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ABSURDO EM CABEDELO JUSTIÇA LIBERA SALÁRIOS DE VEREADORES AFASTADOS E QUE ESTÃO SENDO PROCESSADOS CRIMINALMENTE

Um mandado de segurança expedido pela juíza Giovanna Lisboa Araujo de Souza determinou que os vereadores de Cabedelo Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Junior, Belmiro Mamede da Silva Neto e Josué Pessoa de Goes voltem as remunerações mensais relativas ao cargo eletivo – ainda que estejam afastados da função. Cada vereador ganha R$ 8 mil. A informação foi divulgada em primeira mão na manhã desta quarta-feira (27), pelo apresentador do programa Correio da Manhã, Diego Lima, na Rede Correio Sat.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba havia decidido pela ilegalidade do pagamento, mas os parlamentares entraram com recurso e o mandado de segurança, com pedido liminar, muda a situação.

Na decisão, a juíza considerou que “a suspensão do subsídio de vereadores processados criminalmente ofende ao princípio da presunção de inocência, por se tratar de antecipação de pena”. “Ademais, o jejuno de pagamento das verbas remuneratórias alimentares tem o condão de trazer prejuízo irreparável ao sustento dos dependentes dos impetrantes”, complementou a juíza.

A juíza Giovanna Lisboa avaliou ainda que a segurança da remuneração aos vereadores é uma “medida de urgência” e determinou que a presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo abstenha-se de efetivar o não o pagamento dos valores. O vereador Josué Pessoa de Goes também exerce função como servidor público municipal e os vencimentos relativos a ele também foram liberados. “Determino, ainda, que o Prefeito do Município de Cabedelo, de igual forma, abstenha-se de não realizar o adimplemento dos vencimentos auferido pelo impetrante Josué Pessoa de Goes”, diz a decisão.



FONTE: Portal Correio

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