Um mandado de segurança expedido pela juíza Giovanna Lisboa Araujo de Souza determinou que os vereadores de Cabedelo Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Junior, Belmiro Mamede da Silva Neto e Josué Pessoa de Goes voltem as remunerações mensais relativas ao cargo eletivo – ainda que estejam afastados da função. Cada vereador ganha R$ 8 mil. A informação foi divulgada em primeira mão na manhã desta quarta-feira (27), pelo apresentador do programa Correio da Manhã, Diego Lima, na Rede Correio Sat.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba havia decidido pela ilegalidade do pagamento, mas os parlamentares entraram com recurso e o mandado de segurança, com pedido liminar, muda a situação.
Na decisão, a juíza considerou que “a suspensão do subsídio de vereadores processados criminalmente ofende ao princípio da presunção de inocência, por se tratar de antecipação de pena”. “Ademais, o jejuno de pagamento das verbas remuneratórias alimentares tem o condão de trazer prejuízo irreparável ao sustento dos dependentes dos impetrantes”, complementou a juíza.
A juíza Giovanna Lisboa avaliou ainda que a segurança da remuneração aos vereadores é uma “medida de urgência” e determinou que a presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo abstenha-se de efetivar o não o pagamento dos valores. O vereador Josué Pessoa de Goes também exerce função como servidor público municipal e os vencimentos relativos a ele também foram liberados. “Determino, ainda, que o Prefeito do Município de Cabedelo, de igual forma, abstenha-se de não realizar o adimplemento dos vencimentos auferido pelo impetrante Josué Pessoa de Goes”, diz a decisão.
FONTE: Portal Correio
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