Em Live Manoel Junior apresenta o programa habitacional de construção e melhorias de moradias populares em Pedras de Fogo, “Morar Bem”,
As inscrições no programa começam nesta segunda-feira (05) e se estendem até a sexta-feira (09), no Colégio Waldecyr Cavalcante, das 8h às 16h, com intervalo para almoço às 13h. Posteriormente a essas datas, os interessados devem comparecer a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação para agendar o atendimento, a partir do dia 19 de julho de 2021, das 9h até 12h.
Para se inscrever é necessário os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, registro de nascimento, certidão de casamento, averbação, certidão de óbito (caso o inscrito seja viúvo), cartão com o número do NIS, registro de nascimento dos filhos (se houver); comprovante de renda (se houver), extrato atual do benefício (Aposentadoria ou BPC) e curatela.
As inscrições serão realizadas por ordem alfabética. Não podendo abrir exceção para demais letras em outros dias, salvo a data marcada para o agendamento. O requerente ou qualquer membro do núcleo familiar não poderá possuir ou ter outro imóvel no município de Pedras de Fogo.
“Só será permitida uma única inscrição por núcleo familiar assim entendido. Havendo mais de uma inscrição por núcleo familiar ambos serão desclassificados. O inscrito que apresentar dados falsos ou omitir (mentir) no ato da inscrição, além de ter sua inscrição cancelada, perde o direito ao imóvel e poderá ser processado pelo crime de falsidade ideológica”, explicou o secretário Desenvolvimento Social e Habitação, Fabiano Silva.
assista o vídeo.....O programa “Morar Bem” seguirá alguns critérios para seleção, priorizando mulheres chefes de família; beneficiário de aluguel social ou aluguel; pessoas residentes em casa de taipa ou construção de caráter precário ou de risco; pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade social, em coabitação na residência de familiares; e idosos.
“Para participar do programa é necessário também residir em Pedras de Fogo, no mínimo há dois anos; não ter sido beneficiado anteriormente em Programas Habitacionais do município ou em outro, ter idade mínima de 18 anos completos; e a renda mensal não poderá ser superior a um salário mínimo e meio”, declarou Fabiano Silva.
Texto: Cristiano Teixeira
Fotografias: Paulo Rogério
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