Governador João Azevedo Foto reprodução: Redes Sociais |
A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.
Conforme a lei, fica vedada a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
O governador vetou, no entanto, artigos da lei aprovada na Assembleia Legislativa que previam a proibição de obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do governo do Estado para quem não se vacinou.
Outro veto foi aplicado ao artigo que estabelecia que os não vacinados não poderiam renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.
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