Santos foi multado no valor de R$ 3.000. Após analisadas a defesa apresentada pelo ex-prefeito, o Tribunal percebeu que algumas falhas apontadas inicialmente, persistiam. O órgão reclamou da ausência de comprovação de aplicação dos recursos da receita de alienação de bens oriundos de um leilão. Além disso, também não ocorreu o encaminhamento das nomeações de servidores efetivos ao TRE, gastos com pessoal acima do limite, o não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador devida ao RPPS, no valor de R$ 2.240.204,21 e o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal devida ao RPPS no valor de R$ 2.240.204,21
Também foram detectadas a ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o não empenho da contribuição previdenciária patronal junto com FMAS e FMS no montante estimado de R$ 1.632.202,61 e o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal devida no montante estimado de R$ 1.632.202,61.
Em relação às contas da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, Gerlane Pereira Marinho, o Tribunal considerou mantidas as seguintes irregularidades: não empenhamento da contribuição previdenciária no valor de R$ 2.683.197,70 e também o não recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 2.683.197,70.
Com referência às contas da ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Olivane Ferreira de Oliveira Monteiro, o TCE destacou que não houve empenhamento da contribuição previdenciária do empregador devido ao RPPS, no valor de R$ 505.322,45, bem como o não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador devido ao RPPS, no valor de R$ 505.322,45.
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